O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a dois anos e quatro meses de prisão efectiva de um homem que roubou um ‘tablet”a um transeunte na via pública, em Braga, em Janeiro de 2016.
O arguido, de 31 anos, foi condenado por um crime de roubo simples, agravado pela reincidência. Tem ainda de pagar à vítima 500 euros, o valor do ‘tablet’.
No acórdão, que a Lusa consultou esta sexta-feira, o tribunal sublinha que o arguido já perpetrou mais de trinta roubos, tendo sido condenado em doze processos diferentes.
As primeiras condenações foram em pena suspensa, mas entretanto o tribunal começou a aplicar penas de prisão efectiva. Quanto roubou o ‘tablet’ em Braga, o arguido encontrava-se em liberdade condicional.
Segundo o tribunal, o arguido tem hábitos de consumo de estupefacientes desde os 16 anos, roubando para comprar a droga.
“Tendo o arguido recaído nos consumos e na prática de crimes da mesma natureza escassos dois meses após libertação, é de concluir que o mesmo ainda não se mostra pronto a enveredar por uma vida socialmente conforme ao direito e em manter-se abstinente a longo prazo”, lê-se no acórdão.
“Os roubos ocorridos na via pública, em artéria movimentada de uma cidade, e em horário em que ela é frequentada por todo o tipo de pessoas, designadamente crianças, adolescentes e velhos, criam grande insegurança na comunidade, a que é preciso obviar com impressiva reposição do comando violado”, refere o acórdão.
FG (CP 1200) com Sapo24