A Confederação Empresarial do Alto Minho (CEVAL) juntou-se esta quinta-feira a empresários e autarquias que criticam os projectos de lei do PS, CDS-PP e PCP que visa alterar o regime jurídico do alojamento local, considerando-os “desajustados e inconstitucionais” e que conduzem “à destruição de milhares de postos de trabalho”.
Em comunicado, a CEVAL, que representa cerca de 5 mil empresas do distrito de Viana do Castelo, considera que aquelas propostas “conduzirão, inevitavelmente, à destruição de milhares de postos de trabalho e de empresas onde o alojamento local tem um papel estratégico no desenvolvimento local”.
“As pretensões anunciadas irão contribuir para a destruição da dinâmica empreendedora que tem ajudado de forma indelével o desenvolvimento local, alastrando as consequências a outros sectores económicos”, alerta.
A CEVAL adianta que os projectos de lei em causa “são profundamente discriminatórios para as regiões de baixa densidade como o Alto Minho”, avisando que “não estão descartando outras formas de contestação e defesa das empresas e empresários do sector”.
“As propostas em discussão para alterar o regime jurídico do alojamento local são completamente desajustadas e inconstitucionais, tendo sido formalizadas para lidar com os casos específicos de Lisboa e do Porto, ignorando todo o resto do país”, argumenta aquela confederação empresarial.
PROPOSTAS
Recorde-se que PS propõe a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a actividade numa fracção do prédio, enquanto o PCP pretende que o alojamento local seja autorizado pelos restantes condóminos e que as câmaras possam limitar até 30% a ocupação deste tipo de actividade.
Já Bloco de Esquerda quer “delimitar o conceito de alojamento local, considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro”.
O projecto de lei do CDS-PP visa clarificar que “qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal”.
FG (CP 1200)