Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para actualizar no Portal das Finanças dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2017. Fisco disponibiliza perguntas e respostas.
O Portal das Finanças já tem disponível a funcionalidade para os contribuintes poderem actualizar a composição do agregado familiar e outra informação, para a liquidação de IRS de 2017. O Ministério das Finanças divulgou ainda uma lista de perguntas e respostas para ajudar os contribuintes neste processo.
A actualização desta informação deve ser feita até 15 de Fevereiro, data limite para validar as facturas de despesas feitas no ano passado. Para além do número de dependentes, a funcionalidade também permite actualizar dados sobre a identificação do imóvel que é a habitação permanente do agregado familiar.
Para aceder a esta funcionalidade deve seleccionar-se na página inicial do Portal das Finanças o destaque “IRS — Comunicação de agregado familiar”, que direcciona directamente o contribuinte para essa funcionalidade.
Em alternativa, os contribuintes podem também aceder à aplicação seleccionando “Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes”.
REEMBOLSO MAIS RÁPIDO
Para além de prometer um reembolso mais rápido, as Finanças avisam que os contribuintes que alteraram o estado civil no ano passado devem comunicá-lo no Portal das Finanças.
Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada estabelecido por acordo de regulação do exercício parental, devem fazer a comunicação que é relevante para atribuir a dedução fixa para cada dependente.
Se houver alterações não comunicadas, o contribuinte não pode confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.
Segundo as Finanças, a “actualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS”.
FG (CP1200)