A Câmara de Terras de Bouro vai avançar com a abertura do procedimento concursal para a regulação dos vínculos precários, directamente ou indirectamente, associados ao município. Uma janela de oportunidade dada pelo actual Governo que o executivo vai aproveitar para colocar nos quadros “as pessoas estritamente necessárias, em função das necessidades identificadas pelos responsáveis dos serviços municipais”, explicou o presidente da Câmara. A oposição absteve-se neste ponto lançando algumas críticas ao processo.
Paulo Sousa, do Movimento Independente ‘Terras de Bouro O Nosso Partido’, foi o primeiro a intervir e a defender uma proposta que tinha apresentado na última reunião para ser debatida na reunião seguinte: “era uma proposta simples com dois pontos onde era pedido que fosse feito o levantamento das necessidades e se apresentasse quais as vagas a preencher”. Em contrapartida, “é nos apresentada uma proposta, fora de prazo legal, com uma lista com um número muito superior de precários do que o inicialmente previsto”.
Manuel Tibo começou por “pedir desculpa” pelo atraso na entrega da proposta mas justificou: “a nossa proposta vai muito além da que o sr. vereador apresentou e é o resultado de um trabalho intenso de pesquisa e análise das leis”.
O autarca não teria “problema nenhum” em discutir a sua proposta “mas a que apresentamos inclui a sua e vai muito mais além”. Para Manuel Tibo, “é uma proposta que tem em conta o orçamento municipal e vai ao encontro das reais necessidades do concelho. O atraso na sua entrega deveu-se, precisamente, ao facto de queremos prestar a maior informação possível”.
Foi precisamente o número de precários apresentados numa lista anexa que motivou dúvidas ao Vereador do PS. Luís Teixeira acha que «pode haver pessoas na lista que não estejam elegíveis para se candidatarem e outras que possam ter ficado de fora», justificando assim a sua abstenção. O autarca respondeu que “caberá ao júri do concurso definir quem é elegível ou não, até porque pode, efectivamente, haver pessoas que não estejam na lista mas nada as impede de concorrer. A lista não vincula ninguém”.
P.A.P. (CP 9420)