Cinco anos de prisão por quatro crimes de roubo agravado, mas com pena suspensa por igual período, para um homem de 19 anos que assaltava pessoas nas ruas de Braga. No final da leitura do acórdão na Vara Mista do Tribunal de Braga, ocorrida no final da semana, cerca de 40 pessoas presentes na sala não contiveram o seu, júbilo e manifestaram-no com vivacidade, já que o arguido continua em liberdade. ~
Estava de pulseira elétrónica em casa, em Maximinos, mas foi libertado de imediato, sendo abraçado por familiares e amigos. A liberdade obriga-o a ‘portar-se bem’ e não voltar a praticar crimes. E a submeter-se a um plano de inserção social do respetivo Instituto estatal. O chamado ‘regime de prova’.
Um outro arguido, que era acusado de participar num dos crimes, foi absolvido por falta de provas.
“Passa para cá a carteira e o telemóvel senão dou-te dois tiros na perna”, disse o assaltante, de nome Rui Navarros, a uma das vítimas, quando a abordou, em novembro de 2016, na Rua Cardoso Avelino, em Braga. Exibia o que parecia ser uma pistola e obrigou-o a dar-lhe um telemóvel e o cartão multibanco.
Antes, assaltou na rua, ameaçando-o com dois tiros, um transeunte. Dizia que a vítima devia dinheiro a um amigo, o que o outro negou. Obrigou-o a ir ao multibanco levantar 130 euros.
A cena repetiu-se em dezembro, no interior de um bar de alterne da rotunda de Maximinos. Exibiu uma navalha a um cliente e obrigou-o a levantar 400 euros no multibanco da Rua do Caires. De regresso ‘à casa de meninas’ encontrou um transeunte, a quem, sob ameaça de navalha, sacou cem euros.
O último dos crimes que praticou, acompanhado pelo arguido absolvido, foi na rua dos Peões, em fevereiro de 2017. Ao ver, às 3h10 da madrugada, um universitário que saía de uma casa na rua dos Peões, perguntou-lhe se tinha ganza. “Não”, respondeu a vítima. “Então preciso de boleia ou que me dês dez euros”, retorquiu, encostando-se a ele de forma intimidatória. Entretanto chegaram dois colegas da vítima um dos quais levantou 20 euros na caixa ATM, dando-os ao Rui. Este viria a ser detido pela patrulha da PSP, chamada por um dos estudantes.
Na valoração da pena, o Tribunal teve em conta a sua juventude e o facto de não ter antecedentes criminais.
Luís Moreira (CP 8078)