Perto de 20 mil portugueses têm o testamento vital registado, sendo que só no ano passado fizeram este documento mais de 12 mil pessoas, segundo os dados oficiais.
Os números dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a que a agência Lusa teve acesso, mostram que nos primeiros meses deste ano já registaram o seu testamento vital mais de 1.400 portugueses.
Do total de 19.690 testamentos vitais já feitos até hoje, a maior parte é realizada por pessoas das faixas etárias entre os 65 e os 80 anos, seguidas das pessoas entre os 50 e os 65 anos. Há mais de 12.800 testamentos registados por mulheres, enquanto os homens não chegam aos sete mil.
O testamento vital é um direito de todo o cidadão maior de idade, que consiste em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.
O registo do testamento vital aumentou significativamente no ano passado, tendo mais de 12 mil portugueses elaborado o documento, expressando as suas vontades antecipadas. Até ao final de 2016, eram apenas cerca de seis mil os testamentos vitais feitos pelos portugueses, uma possibilidade iniciada com a entrada em vigor das directivas antecipadas de vontade, em Julho de 2014.
Além de campanhas informativas sobre o testamento vital, o aumento registado em 2017 coincidiu também com um momento em que a sociedade portuguesa tem debatido a despenalização da morte assistida ou da eutanásia.
O testamento vital é um documento onde se pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde que se deseja ou não, permitindo igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
O registo do testamento vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.
Desde Outubro do ano passado é já possível aceder ao testamento vital através de um telemóvel, pela aplicação na MySNS Carteira, uma aplicação que reúne informação de saúde de cada cidadão.
A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.
É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.
Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar.
O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV).
O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital.
Para que o testamento vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.
Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o testamento vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente.
Contudo, se um doente manifestar uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no testamento vital.