Ficou com o carro quase totalmente submerso no túnel da Rodovia em dia de chuvadas, em 2011. José Machado pedia 8.946 euros de indemnização por danos, à companhia de seguros e ao município. Mas o Tribunal Administrativo recusou o pedido dizendo que a Câmara cumpriu, atempadamente, o dever de limpar as tampas de escoamento de águas pluviais.
“Braga, onde é notório que chove muito, é até apelidada de ‘penico do céu’”, lembra a juíza Ana Paula Dias na sentença. Isto porque a 26 de outubro de 2011, choveu a cântaros, 10 milímetros em 10 minutos, e o chamado Túnel da Rodovia, na Avenida Padre Júlio Fragata, ficou inundado.
O veículo do queixoso ficou retido no túnel e foi inundado pela água, acabando quase submerso. Eram 18 horas e os bombeiros só o retiraram às 22. O automóvel teve danos no motor, porque a água entrou nas condutas de admissão, e nos sistemas, elétrico e eletrónico.
Acresce que o condutor temeu pela vida porque não sabia nadar. Na ação, argumentou que compete à Câmara limpar os resíduos de águas pluviais e não o fez.
A queixa entrou no Tribunal Cível que se declarou incompetente a pedido do advogado da Câmara, Fernando Barbosa e Silva.
O Tribunal considerou que não se provou que o réu não tenha limpo e feito os trabalhos de manutenção da via, atribuindo ao ‘dilúvio’» a causa da submersão da viatura.
“O autor não logrou demonstrar que os danos no veículo se ficaram a dever a omissão do município no que toca ao escoamento das águas pluviais”, escreve, sublinhando que não houve “ato ilícito culpa, dano e nexo de causalidade”.
Cita, ainda, um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no mesmo sentido, sobre um muro que ruiu em Lisboa depois de um forte temporal.
Luís Moreira (CP 8078)