O Tribunal Colectivo de Braga adiou esta sexta-feira para 13 de Abril o acórdão de um julgamento com 45 arguidos acusados de recorrerem a cheques furtados e assinaturas falsificadas, para enganarem o vendedor, levando os carros sem os liquidar. A burla, investigada pela PSP de Braga atingiu mais de dois milhões de euros. Burla na compra de 70 carros na Internet.
O adiamento ficou a dever-se ao facto de os advogados não terem prescindido do prazo de dez dias para se pronunciarem sobre um documento que lhes foi entregue pelo colectivo de juízes, contendo factos novos, “substanciais e não substancias” sobre os crimes alegadamente praticados.
Um dos crimes substanciais abrange um dos arguidos, que passa a estar abrangido pela prática de um crime de associação criminosa, o de maior moldura penal entre os que estão a ser julgados.
De acordo com a acusação, os arguidos abordavam telefonicamente as vítimas, depois de terem visto a foto da viatura nos sites OLX, Stand Virtual e Custo Justo. Os quais, diga-se por ser verdade, nada tinham a ver com os actos criminosos. O Ministério Público acusa-os dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos, receptação, posse de arma proibida e condução sem carta.
O esquema partiu do núcleo duro do ‘gangue’, cinco arguidos todos familiares entre si, de Braga, mais tarde alargado a outros familiares e amigos, de Gaia, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Santarém, Abrantes e Rio Maior. Dedicavam-se a carros de gama média e alta, com valores que iam dos 12 aos 85 mil euros.
O MP refere que a rede recorria a um casal com aparência normal, que contactava o vendedor e aparecia, depois, para comprar. A burla era consumada, de preferência, a uma sexta-feira já que os bancos fecham ao fim de semana. E a operação era feita ou com depósito de um cheque ou com transferência bancária. Em ambos os casos sem que houvesse dinheiro. Os compradores marcavam encontro e ora aparecia o suposto comprador, ora alguém da família, que se dizia filho, cunhada ou pai do interessado. Pediam-lhe o NIB (Número Interbancário) ou o da conta bancária e faziam-lhe um depósito no valor que o vendedor pretendia.
Este, incauto, verificava o depósito no multibanco e – sublinha a acusação – acreditava nos compradores, dada a urbanidade com que se apresentavam.
Luís Moreira (CP 8078)