O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta terça-feira um regulamento sobre as reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos estados-membros da União Europeia (UE) entre 2021 e 2030, e outro relativo à gestão das florestas.
Em sessão plenária, em Estrasburgo (França), o PE aprovou, por 343 votos a favor, 172 contra e 170 abstenções, uma nova legislação que estabelece metas vinculativas para a redução das emissões de CO2 pelos estados-membros, englobando os transportes, os resíduos, os edifícios e a agricultura.
Os objectivos nacionais de redução das emissões foram fixados sobretudo com base no PIB per capita, com vista a garantir a equidade, variando entre 0% na Bulgária e -40% no Luxemburgo e na Suécia.
Em relação a Portugal, o objectivo de redução foi fixado em -17% em 2030, em comparação com 2005.
As novas regras aplicam-se aos sectores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE, como os transportes, os resíduos, os edifícios e a agricultura, que representam cerca de 60% das emissões europeias.
As metas nacionais deverão contribuir para que o bloco comunitário atinja uma redução de 30% nestes setores em 2030.
Os eurodeputados aprovaram também, por 574 votos a favor, 79 contra e 32 abstenções, um regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas, destinado a assegurar que as emissões e remoções geradas por este sector sejam tidas em conta entre 2021 e 2030.
O regulamento estipula que todos os estados-membros terão de garantir que as emissões provenientes deste setor são equilibradas e não excedem as remoções de CO2 e define um método de contabilização das emissões associadas ao uso do solo e às florestas.
Os dois regulamentos visam implementar os compromissos decorrentes do Acordo de Paris sobre o combate às alterações climáticas, com o objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.