Como cumprir a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que ordenou, em março, a repetição do julgamento de quatro alunos da Universidade do Minho que foram absolvidos, em 2017, pelo Tribunal de Braga, do crime de homicídio negligente, por terem causado a morte, em 2014, – por esmagamento – a três colegas, com a queda de uma estrutura – tipo muro, que correspondia às antigas caixas de correio de um prédio?
Esta é a – longa – questão que se coloca face à aparente impossibilidade de “cumprir” a ordem da Relação que entendeu que devia ser feita uma peritagem à estrutura que ruiu e deu mesmo indicações quanto aos parâmetros a determinar. Mas o LNEC- Laboratório Nacional de Engenharia Civil diz que a perícia técnica “é impossível”.
Ou seja, e como o LNEC é o mais credenciado dos laboratórios portugueses, os agentes judiciários enfrentam a questão de saber como se sai do impasse. Quem faz a peritagem? Isto porque o Tribunal da Relação validou um recurso da acusação, segundo o qual não se levou até ao fim a investigação às causas da queda. E disse que deviam ser determinadas quais as fissuras que a estrutura apresentava antes do desastre, que escorrências de água havia, qual o grau de inclinação que apresentava e qual a pressão nele exercida pelo terreno vizinho, onde se encontrava encostada.
Em causa, está a necessidade de se concluir que outros motivos levaram à ruína, para além do facto dos arguidos/estudantes nela se terem posto aos saltos, em clima de ‘guerra de praxe entre cursos’. O Tribunal põe assim em causa uma eventual responsabilidade da Câmara e dos proprietários do imóvel.
Face à decisão, o Tribunal de Braga solicitou ao LNEC uma peritagem. Os técnicos do Laboratório concluíram que tal não é viável porque – dizem – os destroços do ‘muro’ estão no estaleiro da Câmara e deles nada se extrai.
Acresce que, “não se conhece o projeto nem os detalhes da sua construção, tal como da sua utilização real, idade e manutenção”. Diz que a peritagem teria sido possível no local, na data do acidente, e conclui que, “face ao tempo decorrido não existem condições para se pronunciar”.
A posição do LNEC, que foi já comunicada às partes, parece inviabilizar a tese da Relação e retira o motivo da repetição invocado no acórdão. Um ‘imbróglio’ jurídico!
CULPA DE QUEM?
No julgamento, o advogado das famílias das vítimas disse que “os principais responsáveis pela tragédia” não foram a julgamento, aludindo ao administrador do condomínio, a um fiscal e a um técnico da Câmara”.
No final, o Tribunal decidiu-se pela absolvição, já que “ninguém podia prever que o muro ia ruir e matar três estudantes”.
Em 23 de abril de 2014, em Gualtar, Braga, numa urbanização próxima do campus da UMinho, e numa ação de praxe, – envolvendo os cursos de Medicina e Engenharia – quatro alunos subiram para a estrutura, sita na via pública. Os colegas falecidos estavam em baixo a participar nos festejos quando a estrutura caiu, esmagando-os.
Luís Moreira (CP 8078)