O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que, por seu turno, havia confirmado a decisão, de 2017, do Tribunal Cível de Braga, dando razão à Câmara num pleito com a Arquidiocese sobre a posse de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, no monte do Picoto, que os peritos avaliam em 403 mil euros.
As sentenças dão razão ao advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva, mas reconhecem que o Município ocupou mais 991 m2 do que a área que expropriou à Igreja por utilidade pública para o projeto urbano do Picoto, obrigando-o a pagar-lhe 13.881 euros.
O advogado da Igreja, o vimaranense Miguel Teixeira e Melo tinha recorrido da sentença argumentando que, em 1979 a Câmara reconheceu, explicitamente, que o terreno pertencia à Mitra que nela cortava matos, autorizava a sua ocupação por terceiros, e pagava os impostos.
Ou seja, o terreno era eclesiástico por usucapião.
O advogado municipal contra-alegou: “o prédio nunca foi da diocese e, sobretudo, não lhe pertencia em 1910 quando a Primeira República expropriou os terrenos da Igreja”.
O litígio, que surgiu no mandato anterior com o projeto para a zona,prende-se com a devolução pelo Estado Novo, em 1946, da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911.
O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto. Transação que foi registada notarialmente. Ou seja: o Estado Novo devolveu a Quinta mas sem uma parcela, no cume, que ficou na posse da Câmara. O que a Igreja nunca aceitou.
Em 2015, a Câmara fora já condenada a pagar 1,1 milhões de euros à Igreja pela expropriação de terrenos no mesmo monte.
Luís Moreira (CP 8078)