Quatro anos de prisão, com pena suspensa. O Tribunal Judicial de Braga condenou, esta sexta-feira de manhã, um médico de Barcelos por falsificar relatórios com vista à obtenção de pensões de invalidez.
Afonso Inácio, ex-diretor do Centro de Saúde de Barcelos, foi sentenciado por 12 crimes de burla tributária, seis dos quais na forma tentada, e um crime de atestado médico falso.
Para a suspensão da pena, tem de pagar ao Centro Nacional de Pensões 11.100 euros, o montante das pensões atribuídas indevidamente com base nos relatórios falsos.
No caso, foram condenados outros dois médicos, José Pereira e Mário Vianna, por um crime de burla tributária simples.
O tribunal condenou-os a seis meses de prisão, com pena suspensa, ficando cada um obrigado a entregar 1.500 euros à Amnistia Internacional.
A acusação dizia que os factos ocorreram entre 2011 e 2013 e reportam-se à instrução, perante a Comissão de Recursos do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, de pedidos de reavaliação da situação de beneficiários requerentes de pensão de invalidez a quem a Comissão de Verificação do mesmo Centro Distrital negara a pensão.
Os pedidos de 12 requerentes foram instruídos com declarações e relatórios falsos de médicos de várias especialidades, que Afonso Inácio providenciava.
Por esse “serviço”, os requerentes pagavam “de entrada” 100 euros.
Esses relatórios eram depois sustentados pelos arguidos em sede de Comissão de Recurso, quando representavam os requerentes.
O MP aponta Afonso Inácio como o cérebro de todo o esquema, já que aquele médico foi perito, durante mais de 20 anos, daquelas comissões e, como tal, “conhecia as fragilidades do sistema” e “sabia muito bem o que tinha peso” nas respectivas decisões.
Em Outubro, também no Tribunal de Braga, Afonso Inácio foi condenado a dois anos de prisão, igualmente com pena suspensa, por um crime de tráfico de influência.
Nesse processo, teria prometido influenciar um concurso público para arranjar emprego para uma enfermeira, recebendo em troca cinco mil euros.
Luís Moreira (CP 8078)