O cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização da Autoridade do Medicamento, que deve ser actualizada todos os anos.
A regulamentação da lei da canábis para fins terapêuticos foi esta terça-feira publicada em Diário da República e estabelece que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica, que apenas pode ser passada se os medicamentos convencionais não tiverem os efeitos esperados.
A regulamentação determina que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, o fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
O diploma, que entra em vigor dia 1 de Fevereiro, remete para uma portaria a definição da forma como serão feitos os pedidos de autorização.
A regulamentação esclarece ainda que o cultivo e fabrico dos produtos à base de canábis para fins terapêuticos não são autorizadas para uso próprio.
Para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária também uma autorização de colocação no mercado, que deve também ser requerida à Autoridade do Medicamento (Infarmed), que tem 90 dias para analisar os pedidos.
O diploma estabelece ainda que o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos está autorizado à produção de medicamentos e substâncias à base da planta da canábis, ficando dispensado do pedido de autorização, apesar de ter de comunicar ao Infarmed o início da produção.