O ministro da Administração Interna revelou que estava em “apreciação” a possibilidade de os polícias virem a utilizar câmaras de vídeo nas fardas.
O dispositivo, conhecido como ‘body cam’, já é utilizado em países como os EUA e a Inglaterra em intervenções policiais e patrulhamentos e as imagens servem como meio de prova.
Contactados pelo jornal Público, os presidentes do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) e da ASPP/PSP (Associação Sindical dos Profissionais de Polícia) mostraram-se a favor do dispositivo.
“Acho muito bem, porque é muito fácil pegar em imagens descontextualizadas, sem se saber o que aconteceu antes das intervenções, para acusar os polícias”, referiu Armando Ferreira, presidente do Sinapol, citado pelo Público.
“A utilização das ‘body cam’ teria a vantagem de mostrar o que aconteceu do princípio ao fim. Estas câmaras servirão para demonstrar o que aconteceu, seja para o bem, seja para o mal dos polícias”, acrescentou.
Segundo Armando Ferreira a PSP já tem cerca de 200 câmaras deste tipo, que chegaram no âmbito de “uma aquisição de equipamento, de armas taser”, mas “não estão a ser utilizadas porque a legislação não permite”.
Paulo Rodrigues, presidente da ASPP/PSP, citado pelo mesmo jornal, adianta que as microcâmaras já são utilizadas “em situações muito específicas, para formação” e que a possibilidade de utilização deste dispositivo de forma mais alargada pode ajudar a polícia “a melhorar” e a “esclarecer as razões das intervenções policiais”.
“Achamos muito bem e quanto mais rápido melhor. Como não temos nada a esconder, não nos opomos. Isto até nos ia ajudar. Por norma, quando as pessoas vêem imagens de intervenções policiais [captadas habitualmente através de telemóveis] só vêem uma parte do que aconteceu. Se os cidadãos tiverem acesso ao vídeo completo, provavelmente perceberão melhor o porquê [das operações]”, refere.
“As imagens vão também evidenciar as grandes dificuldades e os meios escassos que temos”, acrescenta.
Ambos os dirigentes sindicais referem que é necessário “elaborar legislação e regulamentação para se estabelecer o que se irá fazer com as imagens recolhidas, caso não sejam necessárias e, se forem, onde e como serão guardadas”.