O Supremo Tribunal Administrativo admitiu esta quinta-feira a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses, dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.
A informação foi avançada à agência Lusa pelo advogado Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou uma intimação para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros.
Segundo Garcia Pereira, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que, tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação “mostra-se como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efectiva do direito fundamental à greve” dos enfermeiros.
O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.
No despacho liminar proferido pelo STA, considera-se que “é de admitir a presente intimação”, ordenando-se a notificação da decisão tomada às “entidades demandadas” [Ministério da Saúde] e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.
O Governo decretou uma requisição civil aos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.
Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando “especial urgência”, e defende o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.
Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de “insanável invalidade”, o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde “e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro” a receber uma sanção compulsória.
O pedido é justificado “dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta”, lê-se na intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias da classe.