Miguel Costa Gomes (PS) é acusado por crimes de corrupção passiva e de prevaricação, no âmbito da operação Teia. Está detido em casa, mas quer presidir às reuniões da Câmara Municipal.
Tinha, entretanto, pedido a sua substituição por 29 dias, até que o Tribunal de Instrução Criminal do Porto clarificasse a abrangência do termo “funcionários”, para saber se estava também impedido de falar, nomeadamente, com vereadores, chefes de gabinete e assessores.
Na resposta, o tribunal referiu que “funcionário” é “assalariado, trabalhador e empregado”.
Segundo os seus advogados, em declarações à Lusa, Costa Gomes pode, assim, efectuar “todos e quaisquer” contactos com os vereadores da Câmara Municipal, deputados da Assembleia Municipal, membros do Gabinete de Apoio Pessoal, presidentes das juntas de freguesia e membros e dirigentes das empresas locais, uma vez que tal não contende com o cumprimento da medida de coação aplicada.
Na operação Teia, e além de Costa Gomes, são ainda arguidos o entretanto demissionário presidente da Câmara de Santo Tirso, Joaquim Couto, que ficou em liberdade mediante o pagamento de uma caução de 40 mil euros, e a mulher, a empresária Manuela Couto, que ficou em prisão domiciliária.
O outro arguido, o ex-presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto Laranja Pontes (que entretanto se reformou), também ficou em liberdade mediante caução de 20 mil euros, e com suspensão das funções que exercia.
O processo está relacionado com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do município de Barcelos e do IPO/Porto, a troco de favores políticos conseguidos por Joaquim Couto.