No período de 22 a 28 de Julho, a Guarda Nacional Republicana realizou uma operação de fiscalização direccionada a veículos pesados de passageiros e veículos afectos ao transporte colectivo de crianças, tendo fiscalizado 2154 veículos e elaborado 449 autos de contra-ordenação.
Com o objectivo de «”garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária”, a GNR elaborou autos de contra-ordenação a 117 por os veículos não possuírem características técnicas para efectuar este tipo de transporte, por falta de equipamentos obrigatórios, nomeadamente, falta de extintor e caixa de primeiros socorros; a 91 por incumprimento dos tempos de condução, pausas obrigatórias e desrespeito dos tempos de repouso; a 32 por falta de licenciamento ou dos veículos não cumprirem os requisitos para efectuar este tipo de transporte; a 20 por transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado; a 16 por condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista; a 14 por falta ou preenchimento incorrecto da documentação necessária ao tipo de serviço; a 13 por incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo; a quatro por falta de alvará para o exercício da actividade; quatro por falta de uso de colete retro-reflector e raqueta de sinalização no atravessamento da via (crianças); dois por condução de veículos afectos ao transporte de crianças sem certificado de motorista e um por ausência de vigilantes e um por excesso de lotação.
TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
No âmbito dos transportes em veículos pesados, a GNR adianta, em nota enviada, que “assumiu especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adopção comportamentos de risco pode colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros”.
ÉPOCA BALNEAR
Por sua vez, a época balnear é, também, propícia à circulação de veículos afectos ao transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente para prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.