Rui Pinto vai a julgamento acusado de 90 crimes, anunciou esta sexta-feira a juíza Cláudia Pina, que liderou a fase de instrução do processo. A magistrada deixou cair da acusação 57 crimes mas mantém o arguido em prisão preventiva.
Rui Pinto fica assim acusado de seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de extorsão.
Também o advogado Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen, vai ser acusado de extorsão em co-autoria com Rui Pinto, tal como constava na acusação.
Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza Cláudia Pina considerou que o criador do Football Leaks “nunca poderia ser considerado um whistleblower”, porque este é “um denunciante de boa-fé”, alguém “juridicamente desinteressado”.
“A actuação de Rui Pinto é muito diversa daquela que têm os denunciantes”, referiu a magistrada. “Não tinha relação com a Doyen e teve conhecimento dos factos de forma ilícita”, realçou.
O advogado Aníbal Pinto está acusado de extorsão mas com atenuante na medida da pena, porque tentou que Rui Pinto não prosseguisse com a conduta, ainda que não tivesse feito um “esforço sério”, assinalou a juíza de instrução criminal.
Dos 70 crimes de violação de correspondência pelos quais Rui Pinto estava acusado pelo MP, a JIC apenas pronunciou-o por 14, três deles agravados, justificando a decisão com o facto de os 53 lesados não terem apresentado queixa ou terem desistido de procedimento criminal contra o arguido.
No entendimento da juíza, “assiste razão ao arguido” quando contestou a maior parte dos crimes de violação de correspondência, considerando que os mesmos “carecem de queixa, a qual só foi apresentada por alguns dos visados.
Assim, Cláudia Pina sustentou que “a acusação é nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa”, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência.
Outra alteração promovida hoje pela JIC, e que já havia anunciado na segunda-feira, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegítimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.
Quanto ao crime de tentativa de extorsão, a juíza Cláudia Pina deu como provados, nesta parte, todos os factos que constam da acusação do Ministério Público.
A JIC referiu que Rui Pinto queria a contrapartida de entre 500.000 e um milhão de euros da Doyen, acrescentando que Aníbal Pinto também deve ir a julgamento por estes factos.
A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em Outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.
Redacção com TVI e Bola