A taxa municipal turística de dormida entra vigor a 1 de Março de 2020, sendo cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respectivos hóspedes.
Para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística, o Município disponibiliza a Plataforma da Taxa Turística.
O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de Março e Outubro.
A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil.
O regulamento da Taxa Municipal Turística AQUI