Acção fora de prazo. Foi esta a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte face ao recurso apresentado pela ex-concessionária do estacionamento em Braga, a ESSE- SA, que contestou judicialmente o resgate feito em 2018 pela Câmara de Braga.
A empresa queria entre 30 a 71,9 milhões de euros de indemnização, valor que tinha em conta a possibilidade de a concessão durar até 30 anos.
Os juízes consideraram que deveria ter entrado, em 2014, quando a Câmara comunicou à ESSE a decisão de resgate, e não em 2018 quando esta se consumou.
O advogado que representa o município, Fernando Barbosa e Silva disse a O Vilaverdense/PressMinho que fica, assim, concluído o resgate, já que se trata de uma “dupla conforme”, ou seja, de uma consonância de decisões entre o Tribunal de Braga e o do Norte, que, por isso, não tem recurso.
Por decidir, no de Braga fica uma parte da acção, que se prende com o cálculo da indemnização de 179 mil euros que a Câmara pagou, valor que a ESSE contesta. Fica, ainda, em análise a tese da ESSE de que o município, tem de ficar com os 11 fiscais dos parcómetros, o que esta não aceita.
Sobre o cálculo da indemnização, o jurista sustenta que se baseou numa fórmula constante do concurso público, que a ESSE, tal como os outros concorrentes, aceitou.
Naquele Tribunal corre uma outra acção em que a ESSE reclama 66 milhões de euros à Câmara pelo facto de o seu presidente, Ricardo Rio ter revogado, em 2013, o alargamento do número de ruas da concessão inicial (mais 97), feito pelo seu antecessor, Mesquita Machado.
A ESSE interpôs uma providência cautelar, alegando que a revogação a prejudicaria e esta foi aceite pelo juiz, tendo, por isso, continuando a faturar nessas ruas, entre 2013 e 2018. “Como o resgate foi legal, esta acção não tem sentido porque a ESSE facturou nos cinco anos nas 97 ruas”, salienta.
O julgamento começou, mas está parado há cinco anos.
Luís Moreira (CP 8078)