O SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de Braga, expulsou, há dias, por permanência ilegal no país, uma cidadã brasileira que se encontrava no aeroporto do Porto, prestes a embarcar num voo para o Brasil.
O Serviço havia já procedido de forma idêntica com uma outra mulher daquele país, tendo-lhe entregue, em Janeiro, no aeroporto de Lisboa, uma outra ordem de expulsão quando se preparava para sair de Portugal, mas com bilhete de ida e volta. Ia ver um filho e voltar.
As duas foram detidas, com outras seis, em Dezembro pelo SEF na Residencial Cairense, em Braga, por permanência ilegal no país. O Tribunal validou a detenção e o SEF organizou os respectivos processos de expulsão. Na semana passada, comunicou a outras cinco a decisão de abandono compulsório do país, por quatro anos.
Em declarações a O Vilaverdense/PressMinho/OAmarense, o advogado que as defende, João Magalhães, adiantou que vai pôr uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga, para parar a expulsão, até à decisão final da acção.
“A providência cautelar que interpus em nome da cidadã que, em Janeiro, recebeu ordem de expulsão em Lisboa foi deferida pelo Tribunal, pelo que ela vai poder regressar a Portugal”, afirmou, dizendo que está convicto de que, com esta e com as outras cinco vai suceder o mesmo.
Uma outra mulher do grupo de oito, detida no mesmo dia e pelo mesmo motivo, não recebeu ordem de expulsão por estar grávida, presumindo-se que o pai do bebé seja português.
O processo de expulsão deriva do facto de, alegadamente, as mulheres estarem a trabalhar, no alterne, naquele estabelecimento sem a necessária autorização, já que entraram em Portugal com o visto de turista.
Luís Moreira (CP 8078)