A Câmara de Braga determinou o encerramento “imediato” de vários espaços, reforçando as medidas tomadas anteriormente por forma a combater a propagação do Covid-19.
Referindo que a “até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o universo municipal”, a autarquia deliberou adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal:
Assim é encerrado:
Parque de Campismo;
Quinta Pedagógica;
Posto de Turismo;
Campos da Rodovia;
Piscinas Municipais;
Estádio 1.º de Maio;
Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).
Campos desportivos das Camélias;
Campos de Ténis e Padel;
Pavilhões Municipais;
Parque da Ponte;
Parque do Picoto;
Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);
Parques Infantis Municipais;
Espaços Polidesportivos.
São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas juntas de freguesia, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.
É suspensa ainda a actividade das feiras e mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima de segunda-feira.
Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passa a ter acesso limitado.
COLABORADORES MUNICIPAIS
Em relação aos colaboradores do universo municipal, é determinado que, a partir da próxima segunda-feira, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:
Protecção Civil;
Bombeiros Sapadores;
Polícia Municipal;
Cemitério;
Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
Departamento de Recursos Humanos;
Serviços de Apoio à Gestão;
Corpo dirigente / Chefias.
Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.
ESCOLAS
Em cada agrupamento de escolas deve ser garantida:
A manutenção e vigilância dos espaços;
Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;
A sinalização de situações excepcionais.
“O município de Braga apela à consciência cívica de todos os bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade”, diz a aautarquia.