O Concelho de Ministros aprovou o decreto de execução do terceiro Estado de Emergência onde constam “ajustamentos a medidas” num decreto “com poucas diferenças”, revelou a ministra do Estado e da Presidência, esta sexta-feira, numa conferência de imprensa dada a partir de Lisboa, no final da oitava reunião da estrutura de monitorização. Os diplomas do Governo foram já aprovados pelo Presidente da República.
De acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva, resumidamente, saem as restrições que relativas à Páscoa, e é levantada a cerca sanitária do município de Ovar.
A ministra lembrou que se mantêm o confinamento obrigatório e vigilância activa de quem está em contacto ou esteve em contacto com infectados ou está infectado, o dever especial de protecção para a população de riscos e o dever geral de recolhimento para a restante população.
Mas há novidades nas medidas extraordinárias aprovadas esta sexta-feira pelo Conselho de Ministros. É o caso de um decreto lei que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos como os das PPP, onde fica estabelecido que eventuais direitos contratuais na ocorrência da pandemia não dão lugar ao pagamento de qualquer indemnização, limitando-se a “compensação adequada à prorrogação de contrato”.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto lei que prorroga o acolhimento de vítimas de violência doméstica, e estabelece medidas excepcionais de contratação para a área da saúde.
Já o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, começou por dizer que é necessário proceder à “manutenção de um esforço que nos permita na próxima quinzena consolidar resultados animadores que as autoridades da saúde estão a transmitir”, acrescentando que esta fase visa “permitir programar uma gradual, progressiva e coordenada” retoma de actividade e regresso à normalidade.
Quanto à cerca de Ovar, Eduardo Cabrita salientou que “é possível proceder ao levantamento da cerca”, mas que “não decorre daí que deixem de existir restrições à liberdade de circulação no município”.
“Além das regras em vigor no território nacional juntam-se outras que permitem” que quem lá mora “possa ir trabalhar fora do concelho” e também entrar. Contudo, sublinhou o ministro mantêm-se “regras muito especiais de organização da actividade empresarial, da limitação do trabalha para quem tem mais de 60 anos, a obrigação de adaptação das empresas para terem condições e modelos de organização da actividade laboral”, de forma a que nunca estejam no mesmo espaço mais de um terço dos trabalhadores.
CELEBRAÇÃO DO 1.º DE MAIO
Mariana Vieira da Silva, e o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, salientaram por diversas vezes que as celebrações serão autorizadas – mas nunca nos termos em que tradicionalmente ocorrem.
O recado destina-se, no entanto, exclusivamente à CGTP, visto que a UGT já decidiu que não organizará acções de rua. A maior iniciativa da CGTP neste dia costuma ser um desfile em Lisboa entre o Martim Moniz e a Fonte Luminosa, onde se realiza um comício.
As condições em que a CGTP poderá promover as suas acções públicas terão agora de ser definidas com a DGS e também com as forças de segurança – sendo imperioso, na visão do Governo, que se mantenham as regras do distanciamento social em vigor.
Uma das questões colocadas pelos jornalistas aos ministros tem a ver com a sensibilidade do Governo ao facto de, no dia 30 de Abril, uma família não poder ir ao funeral de um ente querido, mas, apenas um dia depois, no dia 1 de Maio, haver comemorações do Dia do Trabalhador.
Mariana Vieira da Silva começou por responder que não comenta a decisão sobre das celebrações do 1.º de Maio, salientando que as restrições aos funerais foram anteriores ao Estado de Emergência e são compreensíveis porque não se pode decretar a impossibilidade de contacto físico no contexto de um funeral, daí serem ambientes de mais fácil propagação do vírus.
Ainda sobre o 1.º de Maio, a ministra lembrou que o fim-de-semana prolongado não pode ser motivo para viagens de lazer ou vistas a familiares. “Regras não mudaram”, relembrou, ou seja, viagens só por motivos essenciais ou de trabalho.
PRESIDENTE PROMULGOU
Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, três diplomas do Governo, incluindo o que prolonga o estado de emergência até ao dia 2 de Maio de 2020, lê-se no site da Presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que “estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, permitindo o procedimento simplificado de ajuste directo para compra de equipamento médico e de protecção”.
O terceiro diploma “estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.