Além de proibir os festivais de verão estão proibidos até ao fim e Setembro, governo aprovou esta quinta-feira mais medidas para incentivar o regresso à normalidade e à actividade económica. Uma das medidas é permitir às lojas, que estiveram encerradas, fazerem saldos durante mais tempo e reduzir para metade os prazos de garantia existentes no subsídio social de desemprego-
As lojas mais pequenas começaram esta semana a abrir portas e as outras entram em actividade a 18 e 1 de Junho, vão ter a possibilidade de fazerem saldos durante Maio e Junho, sem que isso afecte o limite máximo de venda a preços reduzidos em mais 124 dias por ano.
A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, que aprovou ainda outras novas medidas extraordinárias de resposta à crise económica gerada pela epidemia de covid-19.
No que diz respeito ao comércio, a medida “permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja actividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interacções sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respectiva actividade económica”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
APOIOS SOCIAIS
O Conselho de Ministro aprovou igualmente o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção social, entre as quais alargam aos gestores com funções de direcção e aos trabalhadores independentes que não tinham contribuído para a Segurança Social terem acesso aos apoios extraordinários.
No que respeita ao subsídio social de desemprego, “e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção”, determina o governo.
É ainda criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de protecção social.
SEGUROS
O governo decidiu flexibilizar o pagamento de seguros. Além de permitir uma negociação entre segurado e segurado para um regime mais favorável de pagamento do prémio de seguro, permite-se que “na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fracção na respectiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”.
DECLARAÇÕES DE NASCIMENTO
O executivo aprovou ainda um regime que permite vários actos de autenticação de documentos à distância, seja em repartições públicas ou notários.
“Perante os desafios que se perspectivam, importa criar condições que permitam a prática à distância de actos autênticos, assim como autenticações de documentos particulares e reconhecimentos que exijam a presença dos interessados no acto perante o profissional que os lavra, para que, apesar das limitações existentes, se consiga minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Entre os vários actos à distância, destaca-se a possibilidade das declarações de nascimento serem feitas online.
REGRESSO ÀS AULAS
Foi igualmente aprovado o decreto-lei que rege as medidas especiais de regresso às aulas dos 11.º e 12.º anos a 18 de Maio.
Definem-se, entre outras, as regras de reorganização de espaços, turmas e horário escolares, que garantem o cumprimento das orientações das autoridades de saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico; à realização de provas e exames; ao preenchimento de necessidades temporárias de pessoal docente, designadamente, para colmatar a ausência de professores inseridos em grupos de risco.