Entraram esta terça-feira em vigor as novas regras para as praias portuguesas, e os concessionários podem começar a preparar a época balnear que tem início marcado já para 6 de Junho.
As negociações com as autarquias quanto ao estabelecimento das directivas da Direcção Geral de Saúde, incluindo a instalação da sinalética, ainda decorrem.
Embora não esteja prevista fiscalização, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de protecção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.
O regime excepcional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, foi publicado ontem em Diário da República e aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de Junho, determinou o Governo.
Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “actualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.
CALCULO DA ÁREA DE USO BALNEAR
Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 1 de Junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a protecção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.
“A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei.
PRIMEIROS SOCORROS
Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de protecção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infecção pela covid-19.
REGRAS PARA IR A BANHOS
– Distancia mínima de 1,5 metros entre pessoas (excepto se forem do mesmo grupo);
– O estado de ocupação das praias será feito através de semáforos: verde para ocupação baixa (1/3), amarelo para ocupação elevada (2/3) e vermelho para ocupação plena (3/3);
– O estado de ocupação das praias poderá ainda ser consultado, em tempo real, através de uma aplicação para o telemóvel (Info Praia) ou no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
– Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
TOLDOS E BARRACAS
– Distância mínima de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
– Distância de 1,5 metros entre barracas;
– Cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos, colmos ou barracas de praia de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h00);
– Cada toldo, colmo ou barraca só pode ter, no máximo, cinco pessoas.
BARES, RESTAURANTES E ESPLANADAS
– Bares, restaurantes e esplanadas também têm lotação máxima, assim como os restaurantes;
– As esplanadas podem ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
-Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia.
VENDA AMBULANTE
– Os vendedores ambulantes de bolas de berlim, gelados, etc., passam a ser obrigados a usar máscara e viseira;
– Os percursos que os vendedores fazem devem ser feitos com distanciamento físico das pessoas e, de preferência, pelos corredores de circulação.
ACTIVIDADES E DESPORTOS
– Ficam proibidas as actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto as actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares;
– Fica proibido o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
– Chuveiros exteriores, espreguiçadelas, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que mudem de mãos.