Perdeu o recurso. O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um homem de Prado, a três anos de prisão, suspensos por igual período, pelo crime de violência doméstica.
O arguido está, ainda, obrigado ao pagamento de dois mil euros de indemnização à ex-mulher.
José Carlos Silva, de 55 anos, recorreu para a Relação dizendo que a sentença “padece de erro notório na apreciação da prova”, porquanto, – alegou – “até à data da separação do casal nunca houve notícia de qualquer desentendimento entre eles, vivendo os mesmos em harmonia”.
Defendia, a tese de que “o Tribunal criou uma errada convicção, tendo por base o depoimento dos filhos”.
Além disso, considerava que o tribunal colectivo incorreu num erro de apreciação da prova produzida, quer testemunhal quer documental.
Por fim, e em síntese, o recorrente, mencionava que “não foi produzida prova segura e inequívoca do cenário de pretensas perseguições, esperas e estado de terror” que fora dado como provado na sentença do colectivo de juízes de Braga e que alicerçaram a imputação do crime de violência doméstica.”
Estas teses foram rejeitadas pelos juízes de Guimarães.
Recorde-se que o Tribunal de Braga suspendeu a execução da pena com a condição de não se aproximar da ex-mulher e pagar indemnização.
Luís Moreira (CP 8078)