O juiz Carlos Alexandre confirmou a suspensão de funções de António Mexia à frente da EDP. No início de Junho, o Ministério Público (MP) pediu a suspensão do presidente da EDP, e do administrador Manso Neto.
A notícia avançada pelo jornal ECO, e confirmada pela TSF, adianta que entre as medidas de coação está a proibição de contactar com os restantes arguidos. No caso de não ser aplicada a referida suspensão, António Mexia fica obrigado a pagar uma caução “de valor não inferior a 500 mil euros”.
António Mexia fica ainda proibido de viajar para o estrangeiro e de entrar em todos os edifícios da EDP.
Na argumentação de resposta ao agravamento das medidas de coação dos dois gestores da EDP, conhecida no final de Junho, os arguidos acusaram o MP de “fraude, ilegalidade e de querer impor um julgamento sumário”.
No documento, acusam os procuradores de querer impor penas através de um julgamento sumário. Mexia e Manso Neto entendem que o MP “sem provas tenta punir antecipadamente os arguidos, sem acusação e sem julgamento”.
Mexia e Manso Neto garantem ainda que o MP “oculta e ignora deliberadamente provas”.
Os advogados dos dois arguidos tentaram afastar o juiz Carlos Alexandre do caso, alegando parcialidade do magistrado. O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido.
O processo, decorrente do processo das rendas excessivas da EDP, está há oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
De acordo com informação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal são imputados a António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, os crimes de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio.