(actualização)
Pedro Daniel Ribeiro, o jovem, hoje com 17 anos, que em Julho de 2019 matou o pai, Adélio Ribeiro, em Pereira, Barcelos, à machadada, e que foi, esta terça-feira, condenado a 17 anos de prisão pelo Tribunal de Braga, vai continuar em prisão domiciliária.
O jovem pode, ainda, recorrer da decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Guimarães o que lhe permitirá manter o actual estatuto coactivo durante vários meses.
Na sentença, e conforme o Minho/O Vilaverdense noticiou, os juízes deram como provado que o assassinou, quando estava a descansar e sem lhe dar hipóteses de defesa, com golpes de uma machada, na cabeça, na face, no peito, nas pernas e nos órgãos genitais.
O Tribunal salienta que, apesar do clima de violência doméstica existente em casa da família, – que era apenas do foro psicológico, já que o pai nunca batera no filho – no dia do crime, não tinha havido nenhuma discussão grave entre os progenitores que justificasse o desencadear da tragédia.
Sublinha que o jovem disse que ia dar uma volta de bicicleta “para espairecer a cabeça”, mas dirigiu-se a um anexo, pegou na machada e atingiu o pai, que dormitava.
O Tribunal considerou que o arguido é imputável, não sofrendo de perturbações psiquícas e diz que, no julgamento, “tentou denotar uma emoção e comoção que não foi tida como sincera, com soluços sem choro, e não logrou convencer do seu arrependimento”.
“Fui pegar na machada e fiz isto, foi o que me lembrei”, declarou ao Tribunal sem conseguir justificar o ato.
Em julgamento, o arguido, a mãe e a irmã contaram que havia discussões porque o pai andava muitas vezes “alcoolizado, só queria dinheiro e estourava tudo”.
O Pedro contou, ainda, que ficava “intimidado” com os “toques” que o pai, “de vez em quando”, lhe dava nas costas, nos ombros e nas virilhas, atribuindo-lhes um cariz sexual, mas o Tribunal não considerou o facto como verdadeiro, dado que não soube explicar o modo como isso terá acontecido.
O crime foi tanto mais estranho – concluiu, ainda, o Tribunal – quanto é certo que, na vida social o Pedro era dado como “calmo, pacífico, bom aluno, com um grupo de amigos e suporte familiar”. Foi um crime de “especial censurabilidade e perversidade”, sublinham os magistrados.
Na valoração da pena, o colectivo de juízes teve em conta o contexto de violência vivido em casa e aplicou-lhe, ainda, o Regime Penal Especial para jovens com idades entre os 16 e os 21 anos.
Até trânsito em julgado da condenação, o Pedro Daniel continua em prisão domiciliária com vigilância electrónica, mas fica obrigado a entregar o passaporte, estando proibido de obter um novo.
Luís Moreira (CP 8078)