Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura determinaram, este domingo, despacho a declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente até à meia noite de quarta-feira.
A decisão “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”, justifica o Governo da declaração de Situação de Alerta enviada às redacções.
A Situação de Alerta, está prevista na Lei de Bases de Protecção Civil e implica a implementadas de medidas de carácter excepcional.
A partir das 20h00 deste domingo, é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. São, ainda, proibidas as queimadas e queimas de sobrantes de exploração.
Também não se podem utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. O que significa que estão suspensas as autorizações “que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil”.
Estão interditados os trabalhos nos espaços florestais e rurais com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Estão fora da lista de proibições, os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, “desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.
Podem, ainda, ser executados os trabalhos de extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação, bem como os de construção civil, desde que inadiáveis e adoptem as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.