Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em tele-trabalho voltam a ter direito a justificar as faltas ao trabalho devido à pandemia de covid-19, segundo um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.
“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua actividade em regime de tele-trabalho ou através de outras formas de prestação de actividade”, pode ler-se no diploma.
O diploma produz efeitos a 3 de Maio e a norma resulta de uma alteração a um decreto-lei do Governo aprovada no parlamento em 23 de Junho e cujo texto final teve origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas: Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.
O decreto-lei inicial do Governo, de 1 de Maio, previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua actividade em regime de tele-trabalho ou através de outras formas de prestação da actividade”.
No entanto, quatro dias depois, em 5 de Maio, foi publicada uma rectificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excepcional de protecção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da actividade em tele-trabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial protecção”.
Devido a essa rectificação, PSD, BE e PCP chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.
Na altura, a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de tele-trabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.