O primeiro-ministro, António Costa, apresentou esta quinta-feira os dados da pandemia em Portugal e deu a conhecer as medidas a adoptar ou recordar, entre elas a redução dos ajuntamentos a um máximo de 10 pessoas ou a abertura de estabelecimentos comerciais apenas a partir das 10h00, salvo algumas excepções.
O Estado de Contingência vigora a partir da próxima terça-feira, dia 15. Portugal Continental fica sujeito às regras da grande Lisboa:
-Estabelecimentos não podem abrir antes das 10 horas (com excepções);
-Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
-Horários de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;
-Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
-Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00 horas, em todos os estabelecimentos, salvo refeições;
-Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via publica;
-Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Medidas em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb