O Conselho da União Europeia (UE) decidiu esta terça-feira retirar as Ilhas Caimão e Omã da lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, juntando a estes designados paraísos fiscais o arquipélago de Anguila e os Barbados.
“O Conselho decidiu hoje [terça-feira] acrescentar Anguila e Barbados à lista da UE de jurisdições não cooperantes para fins fiscais. As Ilhas Caimão e Omã foram retiradas da lista após terem sido aprovadas as reformas necessárias para melhorar o seu quadro de política fiscal”, justifica a estrutura em comunicado de imprensa.
Com as alterações feitas esta terça-feira, que se sucedem a uma anterior de Fevereiro passado, são assim 12 os paraísos fiscais identificados pela UE: Samoa Americana, Anguila, Barbados, Fiji, Guam, Palau, Panamá, Samoa, Seychelles, Trinidad e Tobago, as Ilhas Virgens Americanas e Vanuatu.
Criada em 2017, a lista europeia de jurisdições não cooperantes para fins fiscais faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal, visando promover a boa governação a nível mundial.
Abrange, por isso, países não comunitários que ou não iniciaram um diálogo construtivo com a UE sobre governação fiscal ou não cumpriram os seus compromissos de implementar reformas para cumprir um conjunto de critérios objectivos de boa governação fiscal, relativos à transparência fiscal, tributação justa e implementação de normas internacionais contra a evasão da base tributária e a transferência de lucros.
O Conselho da UE aponta que Anguila e Barbados foram incluídos nesta lista da UE na sequência de relatórios de revisão publicados pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, que baixaram as classificações dos dois territórios para, respectivamente, para “não cumprimento” e “parcialmente conforme” com a norma internacional sobre transparência e troca de informações a pedido.
Já as Ilhas Caimão foram retiradas da lista da UE após a adopção de novas reformas ao seu enquadramento regulatório sobre Fundos de Investimento Colectivo, enquanto Omã foi considerado em conformidade com todos os seus compromissos após ter ratificado a convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre assistência administrativa em matéria fiscal.