O julgamento do chamado caso dos TUB- Transportes Urbanos de Braga foi anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães, regressando ao Tribunal de Braga onde deve ser extinto.
O acórdão, de 12 de Outubro, dá razão ao recurso de Artur Marques, advogado do ex-administrador Vítor Sousa, considerando que, em pleno julgamento, houve “uma alteração substancial dos factos”, já que tinha sido pronunciado na acusação e na fase de instrução por só crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro, para acto ilícito”. O que viola o Código do Processo Penal.
A Relação rejeitou, também dois recursos do MP/Braga, um pedindo para que as declarações do empresário Abílio Costa, da MAN/Braga – já falecido – fossem ouvidas em julgamento – pedido que havia sido negado pelo colectivo de juízes de Braga por não ser possível o contraditório – e um segundo em que discordava da decisão do Tribunal de primeira instância de dar como prescritos os crimes de corrupção de Vítor Sousa, Cândida Serapicos (ex-gestores dos TUB), e Luís Paradinha (ex-administrador da MAN )- e pedia a condenação dos quatro arguidos, um deles Luís Vale, quadro dos TUB e que foi absolvido.
Com esta decisão, o processo retorna ao Tribunal de Braga, onde a audiência será reaberta para que se questione os arguidos sobre se aceitam ser julgados, de novo e pelos novos crimes. Resposta que será negativa – disse Artur Marques ao JN – fazendo com que o processo se extinga: “é um acórdão acertado e rigoroso”, salientou o jurista.
Na decisão, a Relação escreve que “não pode deixar de se considerar que, a introdução em julgamento de factos novos imputando ao arguido Vítor de Sousa quatro crimes de corrupção passiva para acto ilícito e não o único crime do mesmo tipo que lhe era imputado, quer na acusação quer na pronúncia, no âmbito de uma diferente relação corruptiva protagonizada pela MAN Portugal, integra uma alteração substancial dos factos”.
A acusação afirmava que Vítor de Sousa agiu com a intenção de favorecer o Abílio Costa, da MAN/Braga, a troco de vantagens patrimoniais indevidas, acordadas com este e pagas por este, tese substituída em julgamento onde passou a considerar-se que Vítor de Sousa lidou com a MAN Portugal numa relação à qual era alheio o Abílio Costa. Este empresário foi constituído como arguido no inquérito mas passou a testemunha aquando da conclusão da acusação.
No recurso, Vítor Sousa defendia não ter cometido qualquer crime, mesmo prescrito, argumento que não chegou a ser analisado.
Luís Moreira (CP 8078)