O NIB desaparece este domingo e obriga a utilizar o IBAN nas operações já a partir de segunda-feira.
Actualmente, para transferir dinheiro só precisa de saber o Número de Identificação Bancária (NIB) do destinatário. A partir de 1 de Fevereiro necessitará do international bank account number (IBAN).
“Esta regra, que já se aplicava às transferências entre contas de países diferentes, passa também a valer para as operações nacionais”, explica a Deco Proteste na sua página.
Nas contas domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelos 21 dígitos do NIB precedidos do código do país (PT50). No total, o IBAN tem 25 carateres alfanuméricos (ex: PT50 1234 4321 12345678901 72).
Tanto o NIB como o IBAN “podem ser consultados numa caixa Multibanco, no homebanking ou ao balcão do banco. Também estão mencionados nos extratos bancários ou nas cadernetas”, recorda a Associação da Defesa do Consumidor. Esta alteração surge na sequência da conclusão da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).
O IBAN passa a ser o identificador único das contas, com o objetivo de permitir simultaneamente a identificação, interpretação e validação de pagamentos internacionais, “minimizando a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações”, explica o Banco de Portugal.
Fonte: Dinheiro Vivo