O novo período do estado de emergência em Portugal iniciou às 00h00 desta quarta-feira e prolonga-se até às 23h59 de 23 de Dezembro, com o concelho de Braga sujeito a medidas mais restritivas por se encontrar em risco muito elevado.
Nestas duas semanas que agora se iniciam, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se as regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.
Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
São consideradas excepções ao fecho às 13h00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes municípios inicia-se apenas às 23h00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00.
Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).