Medida já constava no programa de Governo e está agora prevista no Orçamento de Estado (OE) para 2016. De acordo com o documento o quociente familiar é substituído por uma dedução fixa de 550 euros no IRS por dependente e 525 euros por ascendente.
Segundo o Económico, o executivo de António Costa inclui no OE substituição do quociente familiar por uma dedução fixa às famílias com filhos. O Económico avança que o abatimento à sua colecta será de 550 euros por cada filho e incorpora a dedução dos 350 euros ainda em vigor. A medida estava já prevista no programa do governo que se prepara agora para cumprir mais uma promessa eleitoral.
Na sequência da reforma do IRS que introduziu novas regras em 2015, o regime do imposto que recai sobre as famílias passou a determinar que cada filho ou avô a cargo vale por 0,3 – igual ao proposto pela Comissão de Reforma do IRS no projecto final.
Até 2014, o rendimento das famílias é dividido por dois e, com o quociente familiar, todos os membros que integram o agregado passaram a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação (incluindo descendentes e ascendentes, desde que o seu rendimento mensal não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral). Numa família, por exemplo, com pai, mãe e três filhos teria um quociente familiar de 2+0,9, ou seja de 2,9.
No governo de Passos Coelho, o quociente implicava uma perda de receita de 150 milhões de euros, que deveriam ser ‘pagos’ pela fiscalidade verde. Na apresentação do esboço do OE o ministro das Finanças, Mário Centeno, sinalizou que a ‘factura’ do quociente familiar é afinal de 250 milhões, com reflexos nos reembolsos de 2015/2016.
O governo de António Costa quer agora acabar com quociente familiar e vai substituí-lo por uma dedução fixa. Segundo apurou o Económico, a dedução que será de 550 euros por cada filho e de 525 euros por cada ascendente que viva na mesma casa e não receba mais que a pensão mínima. Estes valores só serão levados em conta quando os contribuintes acertarem o imposto a pagar ao fisco em 2017.
FG (CP 1200) com Económico