As forças de segurança, nomeadamente PSP e GNR, devem privilegiar a cobrança “imediata das coimas” e passeios higiénicos ou com os animais de companhia também exigem comprovativo, tal como já acontecia com as deslocações por trabalho. Estas novas orientações constam de um despacho ministro da Administração Interna para as forças de segurança.
“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, diz o ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redacções.
“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, acrescenta a mesma nota do gabinete de Eduardo Cabrita.
COMPROVATIVO
Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de excepção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de actividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em actos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.
“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respectivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, continua o comunicado.
No caso das deslocações por motivos de trabalho, elas exigem uma declaração da entidade patronal.
No caso das deslocações para assistir a terceiros, tanto pode ser uma declaração médica ou hospitalar, como de uma estrutura residencial para idosos (um lar).
Se a assistência a prestar decorrer da situação especialmente vulnerável da pessoa (por exemplo, pertencer a um grupo de risco), o comprovativo pode ser declaração escrita de quem, sob compromisso de honra, garante que vai fazer o que se diz que vai fazer.
Os passeios higiénicos também requerem que se apresente um comprovativo. Para isso basta um comprovativo de morada, como uma factura de luz ou água ou a carta de condução.
PASSEIO HIGIÉNICO
Os passeios higiénicos podem ser efectuados até onde o bom senso deixar. Não há metros ou quilómetros especificados no despacho do ministro Eduardo Cabrita ou na lei que enquadra o estado de emergência, mas deve ser nas imediações da zona de residência.
PASSEAR O CÃO
“As excepções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas”, diz o comunicado, incluindo nestas “a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.
Esta é uma das orientações que chegaram às forças de segurança, “aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público”.
Legenda: Para passear o animal de companhia passa a ser exigido o comprovativo da morada