O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a seis anos e dois meses de prisão de um homem por 12 roubos e um furto na cidade de Braga, seis dos quais a postos de combustíveis.
Por acórdão de 28 de Janeiro, consultado pela Lusa esta sexta-feira, o STJ refere que aquela pena se mostra “adequada e proporcionada” às circunstâncias de facto apuradas.
No total dos crimes, o arguido, de 35 anos, conseguiu apropriar-se de 2.848 euros.
Os crimes foram praticados entre 3 de Novembro de 2019 e 7 de Janeiro de 2020.
O tribunal deu como provado que seis dos roubos foram em postos de combustíveis, com o arguido a ameaçar os funcionários com uma faca, exigindo o dinheiro da caixa.
Um quiosque, papelarias e um salão de cabeleireiro foram outros dos alvos.
O arguido terá também tentado roubar uma mulher na via pública.
Foi detido no início de Janeiro pela PSP, na casa de um amigo, em Lomar, onde pernoitava ocasionalmente.
Na busca domiciliária, a PSP apreendeu vestuário e calçado usados pelo suspeito nos roubos.
Após a condenação, na primeira instância, a seis anos e dois meses de prisão, o arguido, já com antecedentes criminais, recorreu, pedindo uma pena nunca superior a cinco anos e suspensa na sua execução.
No entanto, o Supremo não lhe deu razão, confirmando a pena.
O STJ teve em conta, desde logo, o “período curto” em que decorreu a conduta do arguido e o contexto de consumo de produto estupefaciente em que os factos foram perpetrados, num momento de grande instabilidade.
A desestruturação familiar, económica e financeira em que o arguido então se encontrava, e as quantias “relativamente baixas” de que se apropriou, foram outros factores valorados.
O tribunal teve ainda em conta o arrependimento demonstrado pelo arguido e o apoio da sua família alargada de que na actualidade beneficia.
Isto sem esquecer o elevado número de factos concretamente praticados pelo arguido e gravidade dos crimes em apreço.
Por tudo isto, o STJ considera “proporcional e adequada” a aplicação ao arguido de uma pena única de seis anos e dois meses de prisão.