O diploma que permite aos contribuintes declararem directamente as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares na declaração de rendimentos foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira
.O diploma, que cria um regime transitório destinado a resolver o problema das pessoas que desconhecem os procedimentos exigidos pelo sistema do e-fatura, no Portal das Finanças, estabelece que os contribuintes “podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que se referem” as áreas referidas.
O uso desta faculdade “determina, para efeitos do cálculo das deduções à colecta”, a consideração “dos valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos da lei”, refere o decreto-lei hoje publicado.
FG (CP1200) com DD