Descida do IVA na restauração; regresso do Simplex; diminuição do prazo de reporte de prejuízos, são algumas das medidas da proposta de Orçamento de Estado (OE) do governo socialista.
A proposta de OE, já aprovada em sede de Conselho de Ministros, traz várias medidas que prometem afectar a vida das empresas. Ao contrário do que aconteceu em anteriores orçamentos, em que as principais medidas incidiam diretamente sobre o rendimento dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas, este ano muitas novidades recaem sobre as empresas e sobre os impostos indiretos. Eis algumas das medidas que podem afectar a vidas das empresas ao longo dos próximos meses.
Taxa de IRC mantém-se
Desde 2014, com a entrada em vigor do diploma sobre a reforma do IRC, que as taxas de IRC têm vindo a sofrer uma descida. Em 2014 a taxa desceu anteriores 25% para os 23%, enquanto no ano passado voltou a sofrer uma nova redução para os 21%. E o objetivo inicial para 2016 era de que a taxa de IRC pudesse ser alvo de uma nova descida, passando a situar-se entre os 17% e os 19%. No entanto, tal não irá acontecer e taxa de IRC irá manter-se nos 21%.
“Em 2016, as taxas dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) mantêm-se inalteradas, procurando acautelar a desejável estabilidade fiscal”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2016.
Recorde-se que ao valor da taxa base há ainda que acrescentar a derrama municipal (que pode ir até aos 1,5% do lucro tributável) e a derrama estadual (que varia entre os 3%, os 5% e os 7%).
Prazo para o reporte dos prejuízos passa a ser mais curto
Até agora, as empresas tinham a possibilidade de deduzir os prejuízos fiscais registados num ano durante os 12 anos seguintes. Isso mesmo era visível no artigo nº 52 do código do IRC. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”. Tudo isto era possível com uma condição: a dedução de prejuízos em cada um dos períodos de tributação não pode exceder 70% do lucro tributável da empresa.
No entanto, as regras vão mudar e segundo a proposta de Orçamento do Estado, o prazo para o reporte de prejuízos passa de 12 anos para cinco anos. “Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores”, lê-se na proposta de OE/2016
Prédios do comércio, indústria e serviços pagam mais IMI
Ainda no campo fiscal, o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) vai sofrer algumas alterações. Por exemplo, está prevista a reintrodução da cláusula de salvaguarda, para travar subidas abruptas deste imposto. No entanto, o certo é que haverá aumentos deste imposto para os imóveis que estejam alocados ao comércio, à indústria e aos serviços.
Na prática será feita uma correção que levará a uma subida de 2,25% do valor patrimonial tributário destes imóveis em 2016, segundo as contas do Diário Económico. No entanto, em termos práticos, os proprietários deste tipo de imóveis só vão sentir a fatura quando receberem a nota de liquidação do IMI em 2017.
IVA na restauração
É uma boa notícia para as empresas que operam na área da restauração. A taxa de IVA que incide sobre a alimentação nestes espaços vai descer dos 23% para os 13%. As refeições ‘take-away” também passam a beneficiar de uma taxa de IVA de 13%. A medida, no entanto, só entrará em vigor a 1 de Julho.
Além disso, nem todos os produtos consumidos nos restaurantes e cafés beneficiarão da descida do IVA. Isto porque as bebidas alcoólicas; os refrigerantes e as águas gaseificadas são exemplos de produtos que continuarão a ser taxados a 23%.
Com esta medida o executivo de António Costa, espera “obter um efeito significativo na criação de emprego, em particular, entre os jovens e os trabalhadores de mais baixas qualificações, que enfrentam dificuldades acrescidas de integração no mercado de trabalho”.
Novas regras de “participation exemption”
O chamado ‘participation exemption’ é um regime que foi criado com a reforma do IRC e que elimina a dupla tributação através da isenção de tributação em IRC da distribuição de dividendos e das mais-valias obtidas na alienação de participações societárias. Mas para poderem aceder a este regime, as empresas tinham, até agora, de deter directa ou indirectamente de uma participação mínima no capital ou nos direitos de voto da entidade que distribui os dividendos de 5%. Agora, com a proposta do OE , o nível de participação mínima exigida para as sociedades beneficiarem das condições do ‘participation exemption’ passa a ser de 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade objecto de alienação.
Programa Simplex
O Simplex (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa) foi criado em 2006 pelo Executivo de Sócrates com o objectivo de combater a burocracia, simplificar e facilitar as relações das pessoas e das empresas com a Administração Pública. Agora vai ser relançado.
“O Simplex 2016 está a ser construído através de um processo participativo, tendo presente a experiência e o saber de entidades públicas e privadas, envolvendo os cidadãos, as empresas e a administração pública central e local, incluindo os seus funcionários”, diz a proposta de OE.
No mesmo documento, o governo prevê a abertura de novas lojas e espaços do cidadão, complementados com “unidades móveis que permitam levar os serviços públicos ao encontro dos cidadãos e das empresas”.
Empresas com novos processos de reporte à Segurança Social
Uma das obrigações declarativas que as empresas têm de fazer todos os meses – o envio da declaração de remunerações à Segurança Social – também vai sofrer alterações. O executivo prevê que durante o primeiro semestre deste ano seja alterado o “processo de declaração mensal de remunerações à Segurança Social através da implementação de uma nova declaração mensal de remunerações (DMR)”.
O objetivo é reforçar a eficácia na deteção de comportamentos de sub-declaração e minimizar o risco de evasão contributiva. O governo prevê que a implementação desta medida resulte num aumento adicional de cobrança de contribuições para a Segurança Social na ordem dos 50 milhões de euros.
FG (CP1200) com Saldo Positivo