O Conselho da Europa insta as autoridades portuguesas a reforçarem a prevenção da corrupção nos regulamentos que regem a actividade profissional de juízes, procuradores e deputados, por considerar que subsistem muitos vazios legais e pontos polémicos.
As recomendações, divulgadas esta quarta-feira, constam de um relatório de avaliação elaborado pelo órgão anticorrupção do Conselho da Europa – o GRECO – sobre as medidas de prevenção da corrupção implementadas em Portugal relativamente aos grupos profissionais de deputados, juízes e procuradores.
Apontando que, em 2011, no quadro do programa de ajustamento económico acordado com a troika (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional), Portugal aceitou levar a cabo um programa de reformas estruturais que incluía uma reforma do sistema judicial (implementada desde Setembro de 2014), o relatório aponta que há agora uma moldura legal e vários instrumentos com vista a prevenir a corrupção nas três categorias profissionais analisadas, mas considera que “os vários elementos do sistema estão, no entanto, desconectados” e o quadro jurídico é “fragmentado e, por vezes, incoerente”.
“Aparentemente, a fragmentação faz pouco para mitigar os riscos de corrupção e causa incertezas – tanto no público como nos três grupos profissionais — relativamente às regras a aplicar. Acima de tudo, há muito pouco foco na prevenção da corrupção”, sustenta o GRECO.
O documento sublinha que é inerente aos regimes aplicados tanto a deputados, como a juízes e procuradores, “uma atenção insuficiente às questões da integridade, responsabilização e transparência”, não tendo sido ainda estabelecidas regras sobre conduta profissional, apontando o GRECO a título de exemplo que “actualmente, no parlamento (Assembleia da República), confia-se simplesmente na consciência individual dos deputados”.
Responsabilização dos deputados enfraquecida
“A responsabilização dos deputados foi enfraquecida por um regime de prevenção de conflitos de interesses demasiado permissivo e um regime de incompatibilidade litigiosas que lhes permite exercer advocacia”, aponta o documento, acrescentando que se mantém assim acesa a “ideia segundo a qual o parlamento apenas tem uma transparência de fachada nas suas actividades”.
O relatório recomenda que sejam também abordadas “deficiências várias” no mecanismo de divulgação e verificação do património dos deputados, designadamente a actual ausência de um controlo aprofundado e em tempo útil.
Relativamente ao sistema judicial, o relatório sublinha a sua “vulnerabilidade a ingerências políticas”, sobretudo devido à composição dos conselhos responsáveis pelas nomeações e progressão na carreira dos juízes e pelos processos disciplinares nos tribunais ordinários, administrativos e fiscais, e aponta que a falta de autonomia financeira dos tribunais e do ministério público também os fragiliza.
“Concluindo, as autoridades são convidadas a inscrever de forma clara nos regulamentos relativos a estes três grupos profissionais a prevenção da corrupção, a consolidar o quadro jurídico existente e a reforçar de forma adequada os poderes, imparcialidade e eficácia dos órgãos de controlo”, lê-se no final deste texto.
O Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo (França), integra 47 países, incluindo os 28 Estados-membros da União Europeia.
Fonte: RR