O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a cinco anos e meio de prisão efectiva de um homem que abusou sexualmente da filha de 10 anos em Gondoriz, Terras de Bouro, em 2016.
Por acórdão de 25 de Março, consultado esta quinta-feira pela Lusa, o STJ sublinha a “ilicitude muito acentuada” da actuação do arguido, imputando-lhe um procedimento “ardiloso, insistente e despudorado, lesivo de um saudável desenvolvimento do amadurecimento sexual” da filha.
O acórdão destaca ainda um “dolo intensíssimo”, demonstrado na forma como o arguido “preparou a execução dos factos e como, numa atitude altamente censurável, expôs a filha a uma situação degradante, objecto do prazer sexual de seu próprio pai”.
Em Novembro de 2017, a vítima, conjuntamente e com a irmã, foi institucionalizada, por decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, tendo nessa altura relatado os abusos perpetrados pelo pai.
Em 15 de Julho de 2020, o Tribunal de Braga condenou o arguido a cinco anos e meio de prisão e ao pagamento de 10 mil euros à filha.
O arguido, um carpinteiro actualmente com 45 anos, recorreu da decisão, pedindo que lhe fosse aplicada uma pena suspensa e que a indemnização não ultrapassasse os 6 mil euros, mas o STJ manteve a decisão da primeira instância.
Os factos remontam a Dezembro de 2016, numa altura em que a vítima se encontrava a viver na casa da avó paterna.
O arguido terá dito à filha, de 10 anos, para lhe preparar o café e lho levar ao quarto, consumando aí os abusos.
Posteriormente, terá ainda abusado de filha mais uma vez.
O tribunal sublinha que são “fortíssimas” as exigências da prevenção geral neste tipo de criminalidade, “extremamente reprovada pela comunidade e pelo legislador”, mas acrescenta que já a prevenção especial “não se mostra muito exigente, face à ausência de antecedentes criminais do arguido”.
A favor do arguido, foram ainda ponderadas a admissão parcial dos factos imputados e a sua inserção profissional.
Tudo ponderado, o STJ não deu provimento ao recurso do arguido, considerando “justa a equilibrada” a pena de cinco anos e meio aplicada pela primeira instância.