O Tribunal Colectivo de Braga condenou esta quarta-feira a penas suspensas, substituídas por trabalho a favor da comunidade – entre 240 a 150 dias – , quatro jovens que em Novembro de 2016 espancaram outros dois jovens, em Gualtar, na zona de bares perto da Universidade do Minho.
Três dos arguidos foram condenados a penas suspensas de cinco 5 meses de prisão, substituídas por 150 dias de trabalho a favor da comunidade e um outro, que, entretanto, já tinha sido condenado por mais dois crimes do mesmo género, ficou com 8 meses também com pena suspensa, que o tribunal substituiu por 240 dias de trabalho comunitário.
Na altura dos factos, os arguidos tinham entre 16 e 20 anos de idade.
O tribunal deu como provado que, na madrugada de 1 de Novembro, os quatro arguidos, conjuntamente com pelo menos mais três pessoas que não foram identificadas, agrediram uma das vítimas com murros e pontapés “por todo o corpo.
Um dos arguidos deu ainda uma pancada na cabeça da vítima com uma garrafa de whisky.
Um jovem que tentou socorrer a vítima foi também agredido com “um número indeterminado de murros na cabeça e na cara e pontapés por todo o corpo”.
Segundo o tribunal, as agressões apenas pararam quando os arguidos viram uma das vítimas “com sangue a jorrar da cabeça”, altura em que os agressores abandonaram o local.
As agressões terão começado depois de um dos arguidos ter acusado uma das vítimas de lhe ter furtado a carteira.
Em tribunal, os arguidos confessaram as agressões e manifestaram arrependimento, que o tribunal considerou “sincero”.
Estes factores, a par das idades, “pesaram” a favor dos arguidos, que à data dos factos também não tinham quaisquer antecedentes criminais.
Os juízes tiveram em atenção que “não têm antecedentes criminais e tudo não passou de um mero acto isolado nas suas vidas, que decorreu da sua juventude e imaturidade”
O tribunal valorou ainda a inserção social, familiar e profissional dos arguidos e o tempo decorrido desde os factos, sem que entretanto haja registo de qualquer novo crime por eles praticado.
Apesar de sublinhar a “insensibilidade” demonstrada pelos arguidos na prática dos factos e a gravidade dos mesmos, o tribunal admitiu que se tenha tratado de um “caso isolado” nas suas vidas e decidiu dar-lhes uma oportunidade, com leves penas suspensas substituídas por trabalho a favor da comunidade.
Luís Moreira (CP 7839 A)