A coligação PSD/CDS ‘Fazer Diferente’ a Cabeceiras não concorre a quatro freguesias devido a medo de perseguição e promessas de emprego. Só entregou dez listas.
A coligação PSD/CDS –liderada por Manuel António Teixeira entregou listas de candidatos a 10 órgãos para as próximas eleições autárquicas de 26 de Setembro, em Cabeceiras de Basto, não tendo apresentado listas a quatro Assembleias de Freguesia, por razões que promete “explicar nos próximos dias, freguesia por freguesia”.
E acusa, em comunicado: “Tivemos respostas negativas, muitas delas não por não se identificarem com o projecto, mas por receio de perseguição, ou por promessas vãs de emprego municipal. Lembramos que de acordo com a Lei Fundamental da República Portuguesa, a sua Constituição, em vários artigos se impede que titulares de órgão públicos promovam coação de qualquer género sobre as pessoas, tendo estas a total liberdade para participar em qualquer acto eleitoral”.
Para a Coligação, “o 25 de Abril foi para isto. Todos terem a liberdade de escolha. As leis são para cumprir, principalmente por quem exerce cargos públicos”.
TRABALHO INCANSÁVEL
Os dois partidos dizem que tiveram “um trabalho incansável na procura das várias pessoas que integram as listas, sejam elas militantes ou simpatizantes, mas também de outras ideologias políticas que não os partidos da coligação, mas que se identificam e muito com o projecto que apresentamos aos cabeceirenses”.
“Para isso tivemos de apresentar já muitas das nossas medidas do programa eleitoral, antecipando-nos à apresentação oficial do mesmo, mas foi com enorme alegria e satisfação que vimos, de dia para dia, esta onda a crescer, com cada vez mais pessoas a querer ter uma intervenção mais pública, a querer integrar o projecto, até ao último minuto da preparação das listas para entrega no Tribunal”, sublinham.
LEI IMPEDE COACÃO
Assim, – prossegue a coligação – “e lembrando apenas alguns dos artigos da Constituição da República, como o 13º, 22º, 37º, 48º, 53º e 117º, mas também a Lei Eleitoral nº 1/2001, nos artigos 171º, 185º e 186º, que depois são complementados com o Código Civil e Código Penal, qualquer cidadão está protegido por Lei de qualquer coação ou ameaça. Deste modo, qualquer acção que venha a ocorrer dentro deste âmbito no futuro, como temos indicações que pode já ter ocorrido no passado recente, vai ter o nosso total repúdio e a apresentação nas instâncias próprias de qualquer situação anómala que venha a ocorrer”.
Luís Moreira (CP 7839 A)