Cinco anos de prisão, suspensos por igual período, por abuso sexual de uma menor de 13 anos. Foi esta a pena aplicada pelo Tribunal de Braga a um homem de 32 anos, solteiro, residente em Famalicão, por ter mantido, por duas vezes, relações sexuais com uma rapariga.
O arguido, que recorreu da pena para o Tribunal da Relação de Guimarães, disse ao colectivo de juízes que foi ela que o assediou, mas o Tribunal não aceitou a “desculpa”.
O acordão refere que, em 31 de janeiro de 2015, a rapariga foi a casa da avó em Barcelos. À saída, o arguido, que namorava com uma tia dela, parou e deu-lhe boleia. A meio do caminho para Famalicão, já em Tadim, Braga, fez um desvio e parou numa zona erma e florestada.
De seguida, pediu-lhe que descesse as ‘leggins’ que trazia. Como a jovem se recusou a fazê-lo, o homem tirou-lhas e fez o mesmo às cuecas, vindo a praticar cópula com ela.
Dias depois, a 4 de Fevereiro, a vítima, com medo de estar grávida, queixou-se ao abusador. Este foi buscá-la à escola, em Braga, e foi comprar um teste de gravidez e a pílula do dia seguinte, a uma farmácia da zona.
Levou-a depois para sua própria casa, entregou-lhe o teste que a jovem aplicou na casa de banho. Como o resultado foi negativo, o arguido tornou a praticar relações sexuais com ela.
O caso acabou na justiça, porque a jovem ficou psiquicamente abalada e contou o caso à família.
Para além dos cinco anos de prisão, suspensos por igual período e da proibição de se aproximar da jovem, foi, ainda, condenado a entregar dois mil euros a duas instituições de solidariedade social.
Luís Moreira (CP 8078)