As candidaturas do Chega às Autárquicas podem estar em causa, isto se o Tribunal Constitucional (TC) der provimento à argumentação do Ministério Público (MP), que considera que o partido liderado por André Ventura se encontra em situação de ilegalidade, pedindo a invalidação de todos os seus actos desde o congresso de Évora, em Setembro de 2020, alegando a convocatória para esse congresso foi ilegal.
O MP argumenta que para haver alteração de estatutos, isso tinha que ter ficado claro na convocatória – o que não aconteceu. Assim, todos os actos do partido desde há um ano são ilegais, a começar pelas alterações aos estatutos, nomeadamente, a criação dos cargos de secretários-gerais e da comissão de ética, aprovada num aditamento ao regulamento eleitoral dos órgãos regionais, distritais e concelhios
Cabe precisamente a esta comissão de ética “proceder à suspensão provisória dos direitos, funções e prerrogativas dos órgãos regionais, distritais ou concelhios (…) em casos graves de insubordinação face às directivas do partido (…)”.
Ora, esta comissão sai do congresso de Évora, que na sua convocatória não deixa claro que as alterações aos estatutos iriam ser debatidas e aprovadas. Logo, na argumentação do MP é ilegal, o que pode pôr em causa as candidaturas cheganas às eleições de 26 de Setembro caso o Palácio Ratton colha esta argumentação.
O PressMinho solicitou um comentário a Eugénia Santos, cabeça-de-lista do Chega à presidência da Câmara de Braga, sobre este assunto, que não se pronunciou até ao início da noite desta quarta-feira.
VENTURA RECORRE
Se a proposta do MP colher junto dos juízes, o Chega tem, assim, que avançar para um congresso extraordinário.
Entretanto, o partido já avançou que vai recorrer do pedido do Ministério Público. André Ventura confirmou a notificação do MP, que sublinhou ser uma “decisão do MP e não do TC”, que o Chega “contesta”.
“Diz o MP que na convocatória que foi feita para os militantes participarem no segundo congresso do partido, em Setembro de 2020, não foi indicado que iam ser alterados os estatutos e que isso colocaria agora todo o edifício jurídico e estatutário em causa. Ora, um dos elementos que vinha na convocatória era das moções. No regulamento do congresso falava-se em moções estatutárias e políticas, ficando claro a possibilidade de fazer alterações aos estatutos”, referiu o líder do Chega, citado pelo Jornal Económico.
André Ventura acrescentou que na sua leitura “se for uma questão estatutária e não de lei, trata-se, não de uma nulidade, mas de uma anulabilidade”, o que significa que “teriam que ser os militantes do Chega a ter colocado em causa isso”.
Cabe agora ao TC ‘descalçar esta bota’.
Fernando Gualtieri (CP 7889 A) com Jornal Económico