O Laboratório de Tecnologia, Qualidade e Segurança Alimentar (TeQSA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) criou um serviço de despiste de Trichinella, através da análise de amostras de músculo de javali, cuja resposta é dada em 24 horas, após a recepção das amostras. Este serviço está a ser efectuado de forma gratuita, durante a presente época venatória e será, provavelmente, também gratuito na próxima época, devido ao apoio financeiro atribuído ao TeQSA pelo Safari Clube Internacional – Lusitânia Chapter.
“Com esta iniciativa pretende-se sensibilizar e fidelizar os caçadores para a utilização deste serviço, já que é importante que o caçador que beneficia do autoconsumo possa usufruir de um sistema adequado de recolha de amostras de carcaças de javali e de um resultado rápido do exame deTrichinella antes do consumo das peças de caça”, afirma Madalena Vieira-Pinto, docente e investigadora da UTAD e responsável pelo TeQSA.
A Triquinelose é uma doença causada por parasitas da espécie Trichinella. Nos animais, a Triquinelose está frequentemente associada à infeção do porco doméstico (Sus domésticos) e do javali (Sus scrofa). O homem também pode padecer desta doença, reconhecendo-se hoje que, na Europa ocidental, a principal fonte de infecção para o homem ocorre por ingestão de carne de javali e de porco crua ou cozinhada a baixas temperaturas.
“No homem, os principais sintomas associados à Triquinelose incluem dor abdominal, náuseas, vómitos e diarreias, dores musculares, dificuldade respiratória, dificuldade em deglutir, edema das pálpebras. Em casos mais graves pode ocorrer insuficiência cardíaca e distúrbios neurológicos como dor de cabeça e vertigem”, explica a mesma responsável.
Na carne, a presença de larva normalmente não é visível a ‘olho nu’ exigindo a análise laboratorial para detetar este parasita. Atualmente, de acordo com a legislação em vigor, todas carcaças de javali destinadas a serem comercializadas para consumo humano têm de ser sistematicamente sujeitas à pesquisa de Triquinella como parte do seu exame post mortem, em matadouros ou em estabelecimentos de preparação de caça (Regulamento (CE) Nº. 854/2004 e Regulamento (CE) Nº 2075/2005). No entanto, “no que se refere ao autoconsumo esta obrigatoriedade não se encontra prevista na legislação”, acrescenta a responsável do TeQSA.