A Associação dos Profissionais da Guarda (APG-GNR) criticou, esta sexta-feira, em comunicado, a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães de anular a condenação de um homem que chamou burro a um militar da GNR de Vila Verde.
A APG/GNR diz que é má aplicação do direito penal, que “tem consequências perversas” e que se fosse um juiz a ser insultado talvez já houvesse condenação.
Conforme o JN noticiou, o arguido fora condenado a pagar 1.260 euros de multa no Tribunal de Braga, mas a Relação absolveu-o por se tratar apenas de “um desabafo”, já que “os dizeres do arguido, apesar de deselegantes e grosseiros, não se dirigiram concretamente ao militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua actuação enquanto GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”.
O arguido, que tinha sido autuado, em 2020, por um militar, dirigiu-se ao quartel e disse ao GNR que o atendeu, que o colega era um burro, adjectivo que manteve mesmo depois de advertido.
Para a associação, “esta decisão tem consequências perversas, não só por acentuar a impunidade que os profissionais da GNR sentem no que respeita às numerosas situações em que são injuriados, ofendidos e difamados, por daí não advirem consequências, mas também por normalizar comportamentos que não são admissíveis quando um cidadão está perante alguém que representa o Estado”.
E, prosseguindo, acentua: “Se por hipótese académica, a expressão difamatória tivesse sido dirigida a um juiz, temos as maiores dúvidas que tal ficasse sem quaisquer consequências penais. Por maioria de razão, os agentes da autoridade e os profissionais da GNR são cidadãos de pleno direito, devendo-lhes ser garantido o direito à dignidade, honra e consideração nos termos do Código Penal”.
Na opinião da APG/GNR, “este é um exemplo da má aplicação do Código Penal, que até prevê um agravamento de pena quando está em causa um crime contra funcionário público em funções, independentemente de se tratar de crimes contra a honra ou não. Se existe uma banalização dos crimes de agressão, injúrias e difamação contra os militares, é porque, quem os perpetra sabe que, em regra, não terá consequências”.
Luís Moreira (CP 7839 A)