O Tribunal Criminal de Braga absolveu, esta terça-feira, o ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz, Carlos Cruz Vilaça, que foi julgado pela prática do crime de corrupção passiva no sector privado por ter exigido o pagamento de jóia para quem quisesse entrar no lar de idosos
A juíza do Tribunal Criminal, que absolveu, também, a própria Irmandade – também arguida – deu como provado que a Irmandade recebeu indevidamente 297 mil euros, correspondentes a ‘donativos»’ ou ‘jóias’ de entrada de 11 idosos, mas considerou que não houve crime, dado que o arguido não beneficiou pessoalmente dessa verba, que ficou na instituição.
De resto, salientou a magistrada, os alegados crimes já prescreveram.
A sentença sustenta que o assunto é da esfera contratual, ou seja, do contrato assinado entre o utente que terá pago a jóia e a instituição religiosa, pelo que – frisou – pode ser discutido no Tribunal Cível.
A acusação – que não foi provada – sustentava que, à revelia das normas dos acordos celebrados com a Segurança Social, a Irmandade – com 500 anos de vida -, exigia verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas.
Luís Moreira (CP 7839 A)