O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu o antigo administrador dos TUB – Transportes Urbanos de Braga Vítor Sousa e a vogal Cândida Serapicos da prática do crime de corrupção passiva para acto lícito.
O acórdão revoga a decisão do Tribunal de Braga, que os considerara culpados daquele crime, o de recebimento de luvas pela compra de autocarros da marca MAN, embora entendera que já havia prescrito.
Agora, a Relação aplicou o princípio da presunção da inocência, o de que, em caso de dúvida se decida a favor do réu, por considerar que “as teses pelas quais o Tribunal optou para dar como provados os crimes não excluem as teses contrárias, que surgem com idêntica plausibilidade”.
«Ora, permitindo a prova cenários opostos, está justificada a existência de uma dúvida razoável e insuperável sobre a factualidade», diz o acórdão.
Acrescenta que também não se provou que tenha havido ilicitude nas relações financeiras entre os arguidos e Abílio Costa – o dono da MAN/Braga, falecido antes do julgamento e que tentou incriminar Vítor Sousa –, no âmbito da qual os arguidos emitiram inúmeros cheques pré-datados, a que se seguiam depósitos.
“Fica sem se perceber (por inexistência de prova) como é possível o Tribunal conseguir identificar as que eram contrapartidas corruptivas”, sublinha.
Com estas conclusões, o Tribunal da Relação revoga o acórdão da primeira instância, segundo o qual, em co-autoria, praticaram quatro crimes de corrupção passiva para acto lícito, mas prescritos. Anula, ainda, a perda a favor do Estado de 53.500 euros de Vítor Sousa e de 11.250 euros de Cândida Serapicos, bem como do veículo da marca Mazda.
O julgamento de Braga incluiu, ainda, o ex-administrador da MAN Portugal, Luís Paradinha – que é abrangido por esta revogação – e o ex-director Luís Vale, que já havia sido absolvido.
DOIS ACÓRDÃOS EM BRAGA
Conforme O PressMinho/O Vilaverdense então noticiou, o Tribunal de Braga proferiu já dois acórdãos idênticos, um em 2019 e outro em 2021, considerando que dois ex-administradores dos TUB receberam ‘luvas’. Os juízes concluíram, no entanto, que os crimes prescreveram em 2013.
Os ex-gestores socialistas não ficaram satisfeitos com a prescrição, por estarem “inocentes”, e voltaram a recorrer.
Os três principais arguidos eram suspeitos de terem recebido 220 mil euros como “contrapartidas” por alegadamente beneficiarem a MAN na aquisição de 13 autocarros entre 2000 e 2008.